O Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da NR33, exige que as empresas que possuem atividades em ambientes confinados submetam seus trabalhadores à avaliação psicossocial.
Entende-se por espaço confinado “qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou o enriquecimento de oxigênio".
A avaliação psicossocial analisa aspectos clínicos e laborais que compõe o perfil do indivíduo. Deve ser realizada por psicólogos devidamente capacitados. Além de ser feita no momento da contratação, a avaliação também deve ser feita periodicamente, pois o indivíduo poderá apresentar algum distúrbio psíquico, o que, evidentemente, irá comprometer sua atividade durante o período que estiver no ambiente confinado.
Vale ressaltar que desde março de 2010, a OIT — Organização Internacional do Trabalho — reconheceu pela primeira vez em sua lista de doenças profissionais os transtornos mentais e comportamentais.
Assim, a TALENTO desenvolveu uma metodologia capaz de realizar com alto grau de assertividade a avaliação psicossocial, o que é fundamental para que a empresa garanta a segurança e a integridade do trabalhador.
Outro aspecto importante é que nos casos de atividades de risco, como o trabalho em ambiente confinado, o Código Civil Brasileiro determina que em caso de acidente é do empregador a responsabilidade civil, havendo ainda a obrigatoriedade, por parte da empresa, de reparar o dano.
Diante do exposto, as empresas que possuem trabalho em ambiente confinado devem atentar para esses aspectos, evitando acidentes e contingências.
Para maiores informações entre em contato com a Talento contato@rhtalento.com.br
Christiane Takahashi
Av. Paulista , 2073 - Conj. 1702 - Ed. Horsa II Conjunto Nacional CEP 01311- 300
copyright © 2024 Talento. Todos os direitos reservados.