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O Ministério do Trabalho e Emprego publicou, em março de 2012, a portaria nº 313 que aprova a Norma Regulamentadora nº 35.

Esta tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, visando garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente nessa atividade. De acordo com a norma, considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2 (dois) metros do nível, onde haja risco de queda.

A norma exige que as empresas submetam seus trabalhadores à Avaliação Psicossocial, avaliação que analisa aspectos clínicos e laborais que compõe o perfil do indivíduo visando reduzir os riscos e os índices de acidentes, minimizando os riscos trabalhistas. Essas medidas são imprescindíveis para afastar as empresas de indenizações provenientes de responsabilidade civil.

Desta forma, o Núcleo de Psicologia Aplicado a Segurança do Trabalho da RH Talento desenvolveu uma metodologia exclusiva para atendimento as exigências de Trabalho em altura com testes psicológicos aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia.

Para maiores informações entre em contato com a RH Talento pelo e-mail chistiane.takahashi@rhtalento.com.br ou pelo telefone 3937-6490.

 

Christiane Takahashi

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